Iremos explanar como era a Aposentadoria do Professor antes da Reforma e como ficou após a EC 103/2019.
Requisitos antes da Reforma
Para os professores de ensino da rede privada somente era exigido o tempo de contribuição, 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres.
Por outro lado, os professores da rede pública deveriam observar a idade mínima de 55 anos para o homem e 52 anos para a mulher, além do tempo de contribuição de 30 anos homens e 25 anos para as mulheres.
Ademais, era necessário que os professores da rede pública tivessem 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se desse a aposentadoria.
Requisitos depois da Reforma
Será necessário a idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres, além de 25 anos de tempo de contribuição para ambos, e se manteve o critério para os professores da rede pública, do tempo de 10 anos no serviço público e no mínimo 5 anos de serviço no cargo em que se der a aposentadoria.
Vale mencionar, que os cargos de coordenador, diretor, ou orientador pedagógico, também se enquadra na aposentadoria de professor, mas, atenção, os professores de cursos de ensino superior em universidades não se encaixam nestas regras.
Vamos abordar agora, as regras de transição dos professores.
Regra de Transição por Pontos
Na regra por pontos será somada a idade do professor com os anos de contribuição, esse somatório para os homens devem totalizar 95 pontos em 2023, e as mulheres deverão ter 85 pontos.
Lembrando que o tempo de contribuição será 30 anos para os professores e 25 anos para as professoras. Fique atento, pois, a cada ano aumenta-se um ponto até chegar ao limite de 100 pontos para o homem e 92 pontos para a mulher.
Regra de Transição de Pedágio 100%
Nesta transição o professor terá três regras: a idade mínima, o tempo de contribuição e pagar o equivalente.
- Homens 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e pagar o pedágio do que faltava;
- Mulheres 52 anos de idade, 25 anos de contribuição, pagar o pedágio do que faltava.
Exemplo: Maria, trabalhou 24 anos como professora, precisa cumprir 1 ano para chegar aos 25 anos, e terá que pagar o pedágio de 100%, que será mais 1 ano, logo, Maria precisará cumprir no total 26 anos de contribuição, lembrando que Maria deve ter a idade mínima de 52 anos.
Regra de Transição da Idade Progressiva
Esta regra só é válida para os professores da rede privada. Será observado o tempo de contribuição, igualmente na regra anterior, além da idade, mas aqui será de:
- 58 anos para homens e;
- 53 anos para as mulheres em 2023, porém, a cada 6 meses essa idade aumenta até chegar 60 para os homens e 57 anos para as mulheres.
Acerca dos cálculos, irei explanar em um outro artigo, por isso fica ligado aqui, nos siga nas redes sociais e no JusBrasil.
Lembrando que o ideal é consultar um Especialista em Planejamento Previdenciário, afinal, é um passo muito importante do qual deve-se realizar até mesmo um Planejamento Previdenciário para saber qual a melhor regra de transição.