A Aposentadoria Especial se enquadra para as pessoas que estão expostos a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser químicos, físicos e biológicos, por exemplo, ruído, calor e frio, no caso de agentes físicos, os agentes químicos são o amianto, benzeno, iodo, já os biológicos são os vírus, bactérias dentre outros.
O tempo de contribuição de Aposentadoria Especial são de 15, 20 e 25 anos, dependendo do agente nocivo à saúde ao qual o trabalhador está sendo exposto. Lembrando que antes da EC 103/2019, somente era necessário o requisito do tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria, todavia, após a reforma isso muda um pouco, falaremos desse assunto a seguir.
Os Caminhoneiros trabalham transportando cargas pesadas, são os responsáveis por transportar alimentos, combustíveis, minérios, materiais para todo o país.
Logo, podem estar habitualmente expostos a ruídos acima do permitido, além de vibrações, assim como, expostos a produtos inflamáveis, como gasolina, GLP, etanol, sendo assim, com a comprovação dessa exposição a sua aposentadoria será pelo tempo de contribuição de 25 anos.
Além disso, ainda poderá se enquadrar na aposentadoria especial pela exposição ao calor intenso e alto estresse, situação que no INSS pode ser difícil de ser considerada, porém, na justiça pode ser revertida.
Os caminhoneiros e tratoristas que trabalharam até 1995, só pelo fato de exercer o cargo já era enquadrado na aposentadoria especial, conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
Depois dessa data será necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT ( Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), para comprovar que a quantidade do ruído a qual estava exposto era acima de 85 decibéis, bem como, alto grau de vibração.
Mas, Dra. Dayanne para quem trabalhou como caminhoneiro até a data da reforma da previdência, como será a aposentadoria?
Como dito anteriormente, apenas era exigido o tempo de contribuição de 25 anos, entretanto, atualmente temos algumas regras de transição para analisar, claro que, se na data da reforma em 12/11/2019, você já possuía o tempo exigido, tem o chamado direito adquirido, ou seja, já pode aposentar.
Porém, para aqueles que ainda não tinha o tempo exigido será necessário avaliar em qual regra de transição vai conseguir se aposentar, bem como, qual dessas regras terá a aposentadoria mais vantajosa, quer dizer, terá o maior valor de benefício a receber.
Regra dos Pontos:
- 25 anos de tempo de contribuição, importante destacar, que o tempo não necessariamente deve ser somente no cargo de caminhoneiro, mas pode cumular com tempo de outra atividade considerada especial, por exemplo, trabalhou 10 anos como caminhoneiro e 15 anos como mecânico.
- 86 pontos, vamos somar a idade com tempo exercido na atividade especial, bem como, em atividade comum, por exemplo, trabalhou no cargo de serviços gerais durante 4 anos, 25 anos em atividade especial e tem 57 anos de idade, somando alcançaremos os 86 pontos exigidos.
Regra Definitiva
- 60 anos de idade
- 25 anos de tempo de contribuição
Cabe esclarecer, que você precisa realizar um planejamento previdenciário para analisar qual será a melhor regra para o seu caso, uma vez que, o cálculo da aposentadoria também mudou.
Cálculo da Aposentadoria após a reforma
Iremos somar todas as contribuições a partir de julho de 1994, calcular qual será a média, desta média, você não vai receber 100% como era antes, mas sim, 60% da média + 2% a cada ano que ultrapasse 15 anos de tempo de contribuição para a mulher, bem como, 2% a mais para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição para os homens.
Exemplo: imagine que a média de João equivale ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), logo, desse valor João irá receber 60%, o que equivale a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), este seria o valor da aposentadoria de João, contudo, como ele tem 25 anos de tempo de contribuição, vamos pegar 2% de cada ano que ultrapassou os 20 anos, assim multiplicando 5 por 2% teremos 10% a mais na soma.
Sendo assim, a alíquota será 70% de R$ 3.000,00 (três mil reais), o que equivale a R$ 2.100,00 esse valor será a aposentadoria de João.
Ufa, que complicado né rsrs, antes só fazíamos a média das 80% maiores contribuições e o trabalhador recebia o total da média.